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Ofício CVM opina sobre créditos judiciais tributários

Buscando cumprir seu papel institucional, ocasionalmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica orientações de suas áreas técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis das companhias sob sua autoridade. Em 29 de janeiro passado, após certo período sob audiência pública, foi divulgado o Ofício Circular n. 01/2021, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), componentes da autarquia.

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STF mantém entendimento de que IRPJ e CSLL incidem somente o lucro de sociedade controlada ou coligada no exterior

Direto ao ponto: STF mantém entendimento de que o IRPJ e CSLL devem incidir somente sobre os lucros de coligadas e controladas no exterior, afastando a tese da PGFN de que a base de cálculo para a incidência destes tributos seria todo o resultado positivo auferido com base no método de equivalência patrimonial.

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