+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

Fernanda Lains avalia restituição de PIS/Cofins em conversa com o Conjur

O portal Consultor Jurídico (Conjur) entrevistou nossa sócia Fernanda Lains sobre a possível restituição de PIS/Cofins, tema que vem sendo discutido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculos daquelas contribuições, caso que ficou conhecido como a Tese do Século.

Nesta última semana de junho, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 92 da Coordenação-Geral de Tributação (SC Cosit 92/2021), decidiu que os créditos de PIS/Cofins devem ser reconhecidos e oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL no momento do trânsito em julgado da decisão judicial, não alterando a base desses tributos dos anos calendários a que se referem os créditos.

Em conversa com o Conjur, Fernanda analisou que a SC Cosit 92/2021 confirma a suposição de que a decisão do STF abriu um novo capítulo na disputa com a Receita Federal. Para nossa sócia, a judicialização deste tema ainda está longe de ter um fim, uma vez que existe aos contribuintes a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento contábil dos créditos no momento da apresentação da declaração de compensação.

“Ainda há um longo caminho a ser trilhado pelos contribuintes até que possam efetivamente reaver os valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos”, finalizou Fernanda.

Leia a íntegra desta notícia aqui

STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

Leia Mais