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Leonardo Castro ministra palestra na OAG Goiás

No próximo dia 28 de maio, nosso sócio Leonardo Castro ministra a palestra “Planejamento Tributário e Reorganizações Societárias: O Propósito Negocial à Luz do CARF” em encontro promovido ela OAB-GO.

A exposição integra uma série de estudos conduzida pela OAB goiana sobre aspectos do Planejamento Tributário.

A palestra será transmitida a partir das 19h no canal da OAB Goiás no YouTube.

Programe-se e acompanhe aqui.

Não-Discriminação e Residência Fiscal: STF decide por não tributar dividendos distribuídos ao exterior

Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.

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