Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.