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Contrato de conta corrente entre coligadas e o IOF: no CARF e no Judiciário

Direto ao Ponto: Trata-se de tema extremamente relevante para grupos econômicos, visto que os contratos de conta corrente entre partes ligadas atraem risco de exigência de IOF sobre as operações de crédito, em que pese o CARF e o Judiciário comecem a colocar certa luz sobre a natureza desse arranjo afastando a exigência do imposto.

Matheus Bueno assina artigo no livro “Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos”

Bueno tax lawyers - advogados tributários

Nosso sócio Matheus Bueno é um dos coautores do livro “Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos”, recém-lançado pela Editora Dialética. Matheus assina o artigo “Sucessão e Doação Após Mudança de Residência Fiscal”, que aborda aspectos tributários relacionados à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre Transmissão Causa […]

Tese do Século: Reconhecimento e Uso do Créditos de PIS/COFINS

Direto ao Ponto: Fim da Tese do Século, ficando decidido, pelo STF, que os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quais os efeitos práticos dessa decisão? É possível falar em ação rescisória? Qual o momento do reconhecimento dos créditos? É necessário o ajuizamento de medida judicial pelo contribuinte que não havia acessado o Judiciário até então? Está autorizada a compensação dos créditos de PIS/COFINS com débitos previdenciários? Respondemos essas e outras perguntas no texto desse artigo.

Tese do século não afeta créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade

Direto ao ponto: embora haja algum rumor de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também afetaria o valor dos créditos dessas contribuições sobre aquisições de serviços e bens revendidos ou utilizados como insumo, a verdade é que a chamada “tese do século” nunca alcançou esses efeitos, mas apenas o conceito de receita. Sendo a não cumulatividade das contribuições PIS/COFINS ordinariamente apurada pelo conceito “base contra base”, o valor efetivamente pago pelo fornecedor a título de PIS/COFINS não impacta o crédito do adquirente, que via de regra segue sendo apurado pela alíquota de 9,25% sobre o valor da operação de fornecimento.

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