Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada pelo jornal Valor Econômico em reportagem sobre o cenário atual da disputa envolvendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Levantamento da legaltech Inspira aponta que 79% das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em 2025 foram favoráveis aos contribuintes.
A controvérsia é considerada um desdobramento da chamada “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 634, tenha entendido que o ISS integra o conceito de receita bruta ou faturamento, os TRFs vêm majoritariamente aplicando ao caso do ISS a mesma lógica adotada pelo STF no precedente do ICMS.
Para Fernanda Lains, o ponto central definido pelo Supremo foi que valores que não ingressam de forma definitiva no patrimônio do contribuinte não podem ser considerados receita ou faturamento. “A decisão não dizia respeito à forma de apuração do ICMS ou à maneira como o imposto aparece destacado na nota fiscal. O fundamento foi que o valor não integra o patrimônio do contribuinte. O ISS, assim como o ICMS, apenas transita pela contabilidade da empresa antes de ser repassado ao ente tributante”, afirmou.
Segundo a tributarista, o julgamento no STF começou alinhado a esse entendimento, mas passou a enfrentar resistência com o argumento de que as sistemáticas de apuração do ICMS e do ISS são distintas. Ainda assim, a expectativa é positiva para os contribuintes, embora o placar seja apertado.
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