Os efeitos da nova legislação de impostos do Brasil sobre contratos de longo prazo foi o tema do novo artigo do nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, publicado no dia 2 de dezembro no Portal da Reforma Tributária.
No texto, o especialista ressalta que ignorar a convivência entre os regimes atuais e os novos tributos até 2033 é deixar espaço para disputas futuras. “É melhor antecipar e alinhar expectativas com cláusulas claras do que se ver envolvido em litígios onerosos e rupturas comerciais”, disse.
Bueno abordou especialmente o fato de que os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros) irão conviver por anos com os novos (CBS e IBS). Essa dinâmica irá fazer com que as alíquotas efetivas — ou seja, a carga real de tributos — passem a flutuar à medida que os novos tributos substituem os antigos de forma escalonada.
“Essa dualidade trará repercussões relevantes na rentabilidade das operações e nos preços praticados. Logo, a precificação adotada nos contratos deve, desde já, considerar o impacto combinado dos dois regimes tributários”, aponta.
O tributarista afirma que um cuidado básico e essencial é prever cláusulas contratuais que vinculem o preço negociado à carga tributária atualmente incidente nas receitas do vendedor. “Em outras palavras, deve-se registrar expressamente que o valor pactuado parte da premissa da carga tributária vigente. Caso esta seja majorada por conta da implementação dos novos tributos, o contrato deve prever a possibilidade automática de reajuste a favor do vendedor”.
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