Nossa sócia, Fernanda Lains, publicou no dia 18 de novembro um artigo no Portal da Reforma Tributária destacando qual deve ser o primeiro passo das empresas na transição para a nova legislação fiscal: as obrigações acessórias, em especial o correto preenchimento das notas fiscais eletrônicas com os novos campos de IBS e CBS, exigidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
No texto, a tributarista explica que, embora as alíquotas-teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) passem a valer em 2026, o ponto central do período de transição não é o recolhimento, mas sim a apuração adequada dos valores, já que é essa informação que permitirá ao governo calcular as futuras alíquotas definitivas. “A apuração do IBS e da CBS tem maior peso do que seu efetivo recolhimento durante 2026”, aponta Fernanda Lains no artigo. Ela lembra ainda que os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento dos tributos no período — reforçando a importância da emissão da nota fiscal eletrônica com os novos campos.
Além disso, Fernanda ressalta que a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 trouxe mudanças estruturais nos layouts da NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais, incluindo novos campos, grupos, códigos e regras de validação, além da criação de um totalizador específico para IBS, CBS e IS. Essas alterações tornam obrigatória, já em janeiro de 2026, a apresentação consistente das informações, sob pena de rejeição automática das notas fiscais.
A sócia do Bueno Tax Lawyers também alerta para os prazos de adaptação: entre setembro e outubro de 2025, as empresas devem testar e atualizar seus sistemas de emissão e recepção de notas fiscais para garantir conformidade com os novos layouts. A partir de 2026, as validações serão efetivas, exigindo que os contribuintes estejam totalmente preparados.






