Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, analisou em reportagem do Valor Econômico a decisão da Receita Federal de que os valores pagos para trabalhadores marítimos a título de folga indenizada devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e a terceiros – como o Sistema S – e do Imposto de Renda (IRPF). O posicionamento foi informado por meio da Solução de Consulta (SC) nº 85.
Os contribuintes defendiam que as verbas teriam natureza indenizatória e não salarial, o que implicaria em uma menor carga de impostos debitada dos ganhos. Inclusive, já existe jurisprudência na qual tribunais concordaram com a natureza indenizatória.
Bueno apontou que a Solução de Consulta cria uma distorção dentro da empresa, na qual trabalhadores que ingressaram antes com ações, tiveram ganhos líquidos maiores do que alguns colegas que esperaram.
“Sem uma decisão vinculante, no entanto, me espantaria ver a Receita Federal dando o braço a torcer sobre esse assunto. Ela vai tentar fazer um jiu-jitsu tributário de que o pagamento está compensando a perda de um direito que, se tivesse ocorrido, seria salário também”, disse Bueno.
O tributarista ressaltou que as empresas agora ficarão em alerta para autuações e que “a solução vai acabar sendo judicializar”.
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