Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado em reportagem do jornal Valor Econômico sobre um ato da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP): a entidade respondeu à consulta de um contribuinte que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre imóveis localizados no exterior, mesmo que o doador esteja no Brasil.
A Sefaz apontou que o ITCMD foi instituído pela Lei estadual nº 10.705/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 46.655/2002. Em nenhuma dessas normas há menção sobre a incidência do imposto em caso de doação de bem imóvel localizado no exterior.
Bueno ressaltou que o caso concreto não afronta a jurisprudência do Supremo fixada no Tema 825 “porque ele falava de doador não residente e a consulta está tratando de doador no Brasil”. O tributarista finaliza: “O contribuinte parece estar tentando se resguardar para não pagar imposto sobre a doação do imóvel”.
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