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Matheus Bueno analisa para Valor Econômico decisão do Sefaz sobre transmissão de imóvel no exterior 

Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado em reportagem do jornal Valor Econômico sobre um ato da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP): a entidade respondeu à consulta de um contribuinte que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre imóveis localizados no exterior, mesmo que o doador esteja no Brasil.

A Sefaz apontou que o ITCMD foi instituído pela Lei estadual nº 10.705/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 46.655/2002. Em nenhuma dessas normas há menção sobre a incidência do imposto em caso de doação de bem imóvel localizado no exterior.

Bueno ressaltou que o caso concreto não afronta a jurisprudência do Supremo fixada no Tema 825 “porque ele falava de doador não residente e a consulta está tratando de doador no Brasil”. O tributarista  finaliza: “O contribuinte parece estar tentando se resguardar para não pagar imposto sobre a doação do imóvel”. 

Leia a reportagem completa aqui.

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