No segundo artigo analisando os impactos da nova legislação de impostos no setor agro, Matheus Bueno, desta vez em parceria com a sócia Fernanda Lains, alerta para uma possibilidade de que essa cadeia produtiva seja afetada por uma cumulação de tributos.
A questão está em torno da instituição da contribuição sobre produtos primários e semielaborados (CPPS). Diferentemente do IBS ou da CBS, a CPPS é tributo cumulativo que vem substituir, a princípio somente até o final de 2043, aquelas mencionadas contribuições aos fundos estaduais.
“A contribuição, portanto, impactará diretamente o preço dos produtos primários e semielaborados sobre os quais incidirá, produtos esses que, note-se, não constam definidos em qualquer das legislações até então editadas”, apontam os autores.
Além disso, os tributaristas esclarecem que, em sendo cumulativa, a CPPS anula, ainda que parcialmente, a não-cumulatividade prevista pelo regime originário ou padrão, aumentando a carga tributária sobre produtos agropecuários, e resultando, ao fim e ao cabo, em possíveis repasses ao consumidor final.
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