Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou em reportagem do Valor Econômico a nova jurisprudência que vem sendo formada no Superior Tribunal de Justiça sobre o ITCMD. Em diversas decisões, os ministros entenderam que o imposto deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis em holdings familiares, e não sobre o valor da compra.
Até então, o STJ costumava rejeitar os recursos dos estados nesse tipo de controvérsia, argumentando que a análise exigida envolvia legislação estadual, o que fugiria ao âmbito de apreciação de um Recurso Especial.
Uma das grandes vantagens do uso de holdings familiares era justamente integralizar o patrimônio pagando imposto sobre o valor da compra, que gerava uma base de cálculo menor e, portanto, uma carga de impostos mais baixa no momento do cálculo final.
Bueno destacou ao Valor Econômico que essas decisões do STJ “servem como uma luva” para as Fazendas estaduais cobrarem o imposto sobre uma base de cálculo maior, com efeito retroativo até cinco anos. Segundo ele, os acórdãos “destroem a ideia de muita gente, que vem pagando o ITCMD pelo valor histórico do imóvel”.
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