O portal Site contábil repercutiu a reportagem do jornal Valor Econômico, na qual nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou o fim da quarentena imposta a um contribuinte.
No caso, o desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fechasse acordo com um contribuinte inadimplente, que como punição teria que cumprir dois anos sem poder fechar novos acordos tributários com o Estado.
Além disso, a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região fixa que, até o novo entendimento ser concebido, sejam suspensas as cobranças de todas as dívidas tributárias e o dever de até mesmo fornecer certidão positiva com efeito de negativa, exceto se houver outro impedimento legal.
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