O jornal Valor Econômico noticiou no domingo (9) a proposição do Projeto de Lei nº 214, de 2025, que pretende alterar a regulamentação da reforma tributária. O texto prevê colocar de forma expressa na legislação que a não inclusão do Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, o que aumentaria a carga tributária.
O veículo entrevistou uma série de advogados especialistas para analisar o projeto de lei. Os tributaristas apoiam o projeto, apontando que, além de impedir esse aumento da carga tributária, evitaria a judicialização do tema e contribuiria pela simplificação do sistema tributário.
Nosso sócio tributário, Matheus Bueno, foi um dos entrevistados e ressaltou que, embora o ICMS seja reduzido ano a ano, durante o período de transição, é o último a “morrer”em 2032.
“Do jeito que está a LC 214, o ICMS não está na base do IBS/CBS, mas o IBS /CBS podem estar na base do ICMS”, afirma. “Esse PL tenta ajustar essa situação, com um sistema mais simples, desde a transição. Ou, além de tudo, o ICMS pode ficar mais caro”, disse Bueno.
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