Uma decisão inédita no Judiciário foi tema de reportagem do Valor Econômico: o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) extinguiu a quarentena de dois anos que sofria um contribuinte e determinou que a Fazenda Nacional faça um novo acordo para que o cidadão possa arcar com seus débitos tributários. Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi um dos entrevistados para analisar a sentença.
No caso, o desembargador Francisco Alves dos Santos Junior determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) feche acordo com o contribuinte inadimplente. Além disso, fixa que até o novo entendimento ser concebido, que sejam suspensas as cobranças de todas as dívidas tributárias e o dever de até mesmo fornecer certidão positiva com efeito de negativa, exceto se houver outro impedimento legal.
O contribuinte firmou um acordo com a Receita Federal em 2021, mas por conta da inadimplência, teve esse contrato suspenso e uma punição de dois anos sem poder fazer novos acordo, conforme o artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022. Após ter os os débitos inscritos na dívida ativa, a empresa foi em busca de um novo acordo, desta vez com a PGFN, e por isso foi à Justiça.
Matheus Bueno destacou na entrevista ao jornal que o precedente é importante, apesar de se basear em um caso concreto. “As transações vieram como substitutos para os antigos Refis, que passavam a impressão ruim de premiar maus pagadores”, diz. “A solução foi a transação, que analisa a capacidade de pagamento e só se dá o benefício para quem realmente precisa. E uma das formas de evitar o abuso seria não dar para quem rescinde”, explica.
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