Em sua segunda coluna semanal no Portal da Reforma Tributária, nosso sócio fundador, Matheus Bueno, explica como a nova legislação irá afetar o setor de Serviços. O autor, em parceria com a advogada Aline Kazari, membro do Bueno Tax Lawyers, ressalta que a estimativa geral é que novas regras poderão resultar em um aumento nos custos dos serviços de forma geral.
O contexto é que, com a Reforma Tributária, todas as operações envolvendo serviços e direitos, incluindo locações, estarão sujeitas tanto ao IBS (Municipal/Estadual) quanto à CBS (Federal), com uma carga tributária estimada entre 25% e 30%. Os serviços importados, inclusive os digitais, terão a mesma tributação dos nacionais. A tributação será realizada no destino, ou seja, na localização do tomador do serviço, independentemente do tipo de serviço prestado, embora a definição do local do tomador possa gerar controvérsias.
“Como vantagem, haverá um aumento moderado de créditos sobre gastos com fornecedores, excluindo apenas aquisições de bens e serviços de uso e consumo pessoal. Além disso, os tomadores de serviços terão direito a créditos também nas compras de serviços, o que não é possível para o ISS no sistema atual. Alguns setores terão regimes ou alíquotas especiais, como educação, saúde, transporte coletivo, hotelaria, turismo e parques temáticos”, explicam os advogados.
Além disso, Bueno e Kazari apontam que serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS). No entanto, devido à sua natureza subjetiva, podem surgir dificuldades práticas na aplicação deste imposto, o que pode gerar questionamentos judiciais.
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