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Novas regras devem resultar em aumento de custo no setor de serviços, aponta Matheus Bueno em coluna do Portal da Reforma Tributária 

Em sua segunda coluna semanal no Portal da Reforma Tributária, nosso sócio fundador, Matheus Bueno, explica como a nova legislação irá afetar o setor de Serviços. O autor, em parceria com a advogada Aline Kazari, membro do Bueno Tax Lawyers, ressalta que a estimativa geral é que novas regras poderão resultar em um aumento nos custos dos serviços de forma geral. 

O contexto é que, com a Reforma Tributária, todas as operações envolvendo serviços e direitos, incluindo locações, estarão sujeitas tanto ao IBS (Municipal/Estadual) quanto à CBS (Federal), com uma carga tributária estimada entre 25% e 30%. Os serviços importados, inclusive os digitais, terão a mesma tributação dos nacionais. A tributação será realizada no destino, ou seja, na localização do tomador do serviço, independentemente do tipo de serviço prestado, embora a definição do local do tomador possa gerar controvérsias.

“Como vantagem, haverá um aumento moderado de créditos sobre gastos com fornecedores, excluindo apenas aquisições de bens e serviços de uso e consumo pessoal. Além disso, os tomadores de serviços terão direito a créditos também nas compras de serviços, o que não é possível para o ISS no sistema atual. Alguns setores terão regimes ou alíquotas especiais, como educação, saúde, transporte coletivo, hotelaria, turismo e parques temáticos”, explicam os advogados.

Além disso, Bueno e Kazari apontam que serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS). No entanto, devido à sua natureza subjetiva, podem surgir dificuldades práticas na aplicação deste imposto, o que pode gerar questionamentos judiciais.

Leia a coluna completa aqui.

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