O jornal Valor Econômico entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno, em reportagem que analisa um debate que voltou a ser travado no cenário fiscal: a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.221, publicada no dia 20 de setembro, deixa brechas para interpretações sobre usar a “foto” ou o “filme” para fazer a declaração dos ativos e o cálculo do imposto de 15% e da multa de 15%.
O termo “foto” é usado quando se trata do valor do patrimônio na data de corte para adesão ao programa – desta vez, 31 de dezembro de 2023. Já o termo “filme” é no caso no qual se consideraria as oscilações desses ativos nos últimos cinco anos, ou seja, no período entre 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro do ano passado.
Esse debate ocorreu nos anos de 2016 e 2017 e Bueno disse ao jornal que as famílias que buscaram seus serviços e pagaram pela “foto” não tiveram problemas com o Fisco. “Mas agora, com a atual busca por arrecadação, não sei como será”, ressaltou.
Para Bueno, especialmente porque a reforma tributária poderá aumentar a alíquota do ITCMD, tem muito mais gente preocupada com a questão e que poderá aproveitar a oportunidade do RERCT para transferir a titularidade.
“Não deve ser o sucesso de 2016, mas já temos reuniões agendadas”, disse o advogado. Naquele ano, 25 mil pessoas físicas e 100 empresas aderiram, gerando arrecadação de R$ 46,8 bilhões. Em 2017, foram 1.915 pessoas físicas e 20 empresas, com arrecadação de R$ 1,6 bilhão.
O advogado acredita que um ponto de provável discussão será como comprovar a licitude de patrimônio de gerações atrás, fruto de herança. “Por outro lado, o artigo 22 da IN deixa evidente que o Fisco só poderá contestar a origem do ativo se tiver algum indício, não pode exigir a comprovação imediata”, diz.
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