O portal Tax Prático repercutiu reportagem do jornal Valor Econômico que noticiou a decisão da Receita Federal de estabelecer que incide Imposto de Renda (IRPJ) sobre os resultados positivos da oferta restrita de ações. Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi um dos entrevistados para analisar o tema.
A decisão da Receita foi fixada por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 228, e deve ser aplicada quando a venda das ações acontece fora da bolsa de valores, apenas para investidores qualificados. Nesse tipo de operação, afirma o órgão, o investidor não residente no Brasil deverá pagar a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Matheus Bueno ressaltou que o ineditismo da solução de consulta dá relevância para a nova regra: “Legislações esparsas sobre mercado de capitais tratam do tema, mas a solução de consulta detalha o tratamento dessa situação específica pela Receita”, disse.
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