O portal O Antagonista repercutiu a reportagem do Valor Investe na qual a nossa sócia, Fernanda Lains, esclareceu que gastos com planos de saúde dos pais só podem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física se os genitores são dependentes do filho.
Ou seja, se os pais declaram Imposto de Renda de forma autônoma, o filho não pode deduzir os gastos com os planos de saúde. Vale ressaltar que se os genitores forem registrados como dependentes, eventuais rendas tributáveis que tiverem passarão a ser declaradas pelo filho.
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