O portal Contábeis repercutiu reportagem do jornal Valor Econômico na qual nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou a decisão da Receita Federal de negar dedução do Difal do ICMS no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Bueno criticou a decisão da Receita e destacou que a posição é uma incoerência do órgão. Isso porque a Solução de Consulta anterior e a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da “tese do século” sobre a inclusão do ICMS na base do PIS e Cofins já haviam fixado jurisprudência de que a dedução é possível.
“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno.
Por fim, o advogado lembrou que o gasto com o Difal é pagamento de tributo e, por isso, não configura receita da companhia.
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