As consequências das regras estabelecidas pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 36, emitida em fevereiro, foram analisadas em reportagem do jornal Valor Econômico. O veículo entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno, sobre a possibilidade de judicialização excessiva do tema.
A nova norma da Receita Federal – que deverá ser seguida por todos os auditores fiscais do país – mudou a classificação do chamado software de prateleira, comercializado no varejo. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
Antes, cada software tinha uma classificação para fins de Imposto de Renda e CSLL. Um era mercadoria, o outro serviço. Agora, ambos são considerados serviço.
Matheus Bueno ressaltou que devem encontrar dificuldades as pessoas que tentarem acionar o Judiciário para contestar a nova tributação.
“O STF fez uma longa digressão sobre como os softwares evoluíram e teriam deixado de ser meros produtos padronizados. O próprio STF, além disso, vem evoluindo na compreensão do que seria serviço, deixando de haver a velha e exclusiva figura da obrigação de fazer. A Receita Federal aproveitou bem essa fundamentação”, disse.
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