Em análise para o portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno comentou a Solução de Consulta 183, publicada em 15/12, e que traz um novo entendimento da Receita Federal sobre o momento de tributação dos ganhos de créditos em disputas judiciais.
O novo posicionamento do Fisco estabelece agora que, nos casos em que a decisão da Justiça não quantificar o valor a ser restituído ao contribuinte, os créditos serão reconhecidos e oferecidos à tributação por ocasião da primeira declaração de compensação junto à Receita Federal do Brasil.
Com a decisão, os mais beneficiados serão empresas com ações judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para Matheus Bueno, o movimento da Receita é positivo, porém ainda não completo. “A Receita deu um passo para frente, mas não chegou até onde o contribuinte queria”, afirmou.
Apesar da tributação passar agora a ser realizada no momento da emissão da primeira declaração de compensação, e a Receita exigir que o tributo seja integralmente quitado nesse momento, a expedição dos créditos pode demorar até cinco anos após o trânsito em julgado do processo.
“Tem empresa que vai ficar anos compensando. O que é comum acontecer é ter muito crédito e demorar para escoar esse crédito”, finalizou Matheus.
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