A Revista Consultor Jurídico (ConJur) ouviu nosso sócio Matheus Bueno sobre como a regulamentação da Lei Complementar 190, que institui a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS sobre produto ou serviço interestadual, pode criar um novo embate tributário.
Para Matheus, embora fosse esperada, a legislação sancionada tornou o tema ainda mais complexo. “Nossa interpretação é de que o contribuinte deve sempre observar a legislação do Estado do destinatário/consumidor. Onde ainda não existam leis ordinárias próprias no mesmo sentido da LC, a cobrança só deveria ocorrer em 2023. E mesmo onde já existam leis (como em SP), seria também possível discutir que, no mínimo, os 90 dias de noventena começassem a ser contados apenas a partir da publicação da LC 190”, pontuou nosso sócio.
A íntegra da matéria publicada pelo ConJur está disponível aqui.