Em conversa com a Revista Consultor Jurídico (ConJur), Matheus Bueno, sócio da Bueno.Tax, comentou decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar para suspensão da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022. A decisão favoreceu uma companhia da área da indústria química.
“O raciocínio por trás da decisão é de que a Constituição apenas delega competências, não cria tributos, e as leis complementares criam as balizas a serem seguidas pela União, estados e municípios. O fato de ter havido modulação não significa mera continuidade do tributo, como os estados vêm defendendo. É um excelente precedente para todas as operações com destinatário final no território paulista”, explicou nosso sócio.
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