Matheus Bueno conversou com a equipe do portal JOTA sobre recentes decisões dos tribunais de São Paulo e do Distrito Federal, que concederam liminares para que o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS sobre operações de mercadorias ou serviços interestaduais fosse adiado deste ano para 2023. O tema tem sido motivo de embate entre contribuintes e o Ministério da Economia.
Em sua análise, Matheus pontuou que, mesmo com as decisões pró-empresas, os Estados não devem voltar atrás e, provavelmente, devem iniciar a cobrança do Difal já neste 2022. Nosso sócio ressaltou também acreditar que, neste cenário, só parte das empresas irão à Justiça em busca do adiamento da cobrança do tributo.
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