Nossa sócia Fernanda Lains analisou, a pedido do portal JOTA, os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como inconstitucional a aplicação de uma alíquota superior de ICMS para os setores de telecomunicações e energia elétrica. A decisão da Corte se refere a julgamento de caso específico, no estado de Santa Catarina, e relacionado a uma empresa varejista.
Segundo avaliação de Fernanda, a decisão do STF não deve provocar uma corrida aos tribunais por parte de outras empresas. “Grandes consumidores de energia, como as indústrias, não teriam interesse em perseguir essa tese, já que eles recebem créditos de ICMS, por exemplo. Para algumas empresas do varejo, mesmo com várias lojas, não vale a pena, pois estão em shoppings, onde há rateio”, comentou nossa sócia.
“Nas análises que fizemos para grupos grandes, percebemos que os benefícios seriam restritos. A minha percepção é que a busca não vai se espalhar. Seria um trabalho muito grande, considerando tamanho do consumo, se houve crédito de ICMS e até o tamanho da operação em estados em que há alíquota majorada”, completou Fernanda.
A íntegra da avaliação de nossa sócia ao JOTA está disponível aqui.