A pedido do jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno avaliou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou à Oi a exclusão da base de cálculo de PIS/Cofins de valores relativos ao preço de interconexão e roaming pagos por ela a outras operadoras de telefonia. A decisão, anunciada pela 1ª Turma da Corte, foi unânime e pode se tornar um precedente para o setor.
Em processo, a Oi alegou que, com o encerramento da “Tese do Século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fica claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base das contribuições sociais.
Matheus comentou ao portal que a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tinha decisão favorável às empresas num primeiro momento, mas a jurisprudência mudou e elas acabaram levando a discussão para o Judiciário.
Ainda segundo análise de nosso sócio, a própria Receita Federal já havia reconhecido como não tributáveis os ganhos de outros segmentos que repassam valores para terceiros, como os de cartões de crédito, turismo e propaganda. “No caso das teles, o Fisco resolveu cobrar como se fosse faturamento, mas a lógica é a mesma”, disse ao Valor.
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