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Leonardo Castro comenta ao Valor Econômico entendimento da Receita que não tributa o reembolso por rateio de despesas

O jornal Valor Econômico conversou com nosso sócio, Leonardo Castro, sobre o entendimento da Receita Federal veiculado na Solução de Consulta nº 149. Segundo orientação do fisco, empresas que integram grupos econômicos que centralizam e fazem o rateio de despesas de back-office – como finanças, TI e recursos humanos, entre outros – não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras companhias.

Na entrevista, Leonardo afirmou que o impacto econômico deste entendimento é significativo, já que a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pode comprometer até 45% do valor que seria ressarcido às organizações. Além disso, Leonardo ressaltou que entende que, até a edição dessa nova solução de consulta, foram publicadas orientações da Receita Federal que exigiam os tributos federais. Nosso sócio disse ainda que, apesar do caso recente se tratar de um rateio doméstico, como a lógica é única, o mesmo deveria ser aplicado ao rateio internacional. “A natureza jurídica é a mesma, por isso não deve incidir a tributação”, pontuou. 

Conforme publicado pelo Valor, um dos critérios estabelecidos para tal isenção é o de que as despesas reembolsadas devem comprovadamente corresponder a bens e serviços recebidos e pagos. Além disso, o rateio deve ocorrer de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e o preço global pago.

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