O portal JOTA conversou com nossa sócia Fernanda Lains sobre a portaria publicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no último dia 14/10, e que distribui temas de competência da 1ª Turma da Câmara Superior à 2ª e à 3ª em caráter temporário, porém, sem prazo de duração. A mudança é válida apenas para processos ainda não distribuídos.
De acordo com nota divulgada pelo Carf, o objetivo da medida é equilibrar a quantidade de recursos entre as turmas, já que a 1ª tem um volume atual de 299 processos (de IRPJ e CSL). Com a mudança, a expectativa é que os recursos a serem julgados pela 2ª Turma subam de 55 para 72 e, na 3ª Turma, de 53 para 84. As duas últimas equipes da corte são responsáveis, respectivamente, por processos envolvendo contribuição previdenciária e IRPF e IPI e PIS/Cofins.
Nossa sócia pontuou que o aumento dos pedidos de retirada de processos de pauta por advogados pode se tornar uma das consequência da alteração de competências proposta pelo Carf. “O que pode acontecer é, em casos que sejam mais expressivos, tanto em relação a valores quanto com alguma especificidade, provavelmente o advogado pedir a retirada de pauta, e aí vai ter que justificar esse pedido”, avaliou Fernanda. “Pode ser que a gente veja esse movimento, por [temor de] ser julgado por um conselheiro de quem ele não conhece o entendimento ou que não está acostumado a julgar aquela matéria”, completou.
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