Nosso sócio Matheus Bueno conversou com a Agência Estado, do jornal O Estado de S.Paulo, sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a possibilidade de os Estados cobrarem o imposto sobre heranças e doações ITCMD sobre bens no exterior. O julgamento teve início em 23 de outubro, com voto do ministro relator Dias Toffoli favorável aos herdeiros.
De acordo com a reportagem, há uma série de ações na Justiça sobre o tema, apoiadas na justificativa de que o Estado não tem competência para cobrar o imposto quando se trata de dinheiro vindo do exterior. Para isso, seria necessária uma lei federal.
“Honrando a jurisprudência do STF, acabou prevalecendo a tese dos contribuintes de que seria necessária lei complementar para exigir-se o imposto, não apenas em homenagem ao expresso texto da Constituição Federal, mas especialmente por conta do risco de se atentar contra o pacto federativo e deixar os Estados em potencial conflito entre si”, disse Matheus.