Reportagem do Valor Econômico destaca sentença obtida por Bueno & Castro em favor de agência de intermediação de turismo para não recolher ISS sobre serviços prestados a hotéis, locadoras de veículos e agências de turismos localizados no exterior.
Em decisão que também garantiu a restituição de valores já pagos, o juiz destacou que o imposto não deveria ser recolhido independentemente do local em que o serviço final fosse efetivado – hospedagem em um hotel no Brasil ou no exterior, por exemplo –, já que o serviço da agência é prestado a terceiros localizados fora do país.
Na matéria, o sócio Matheus Bueno, que assessorou a empresa, destacou o ineditismo da decisão e como ela poderá ajudar a fundamentar casos semelhantes.
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