Compartilhamento e rateio de custos e despesas internacionais (Cost-Sharing): exigência de IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação
Vamos direto ao ponto: a RFB não disse que international cost-sharing agreements estão sujeitos à tributação pelo IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação; tampouco disse que todas características essenciais[1] listadas pela SC 08/2012 não foram verificadas no caso concreto; disse, tão somente, que 2 dessas características essenciais não restaram verificadas, quais sejam: (i) ausência de benefício mútuo entre Brasil e EUA; e (ii) uso de metodologia de retribuição direta pela suposta vantagem auferida. E diga-se, ainda, que o último requisito se refere somente às atividades de engenharia, mas não das atividades de TI.