Por: Fernanda Lains Higashino e Victoria Monegaglia
A Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar nº 214/25, tem como um de seus principais objetivos simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a sonegação fiscal e combater a inadimplência. Entre as mudanças propostas por este novo sistema, destaca-se o split payment.
O que é o split payment?
Trata-se de modelo de pagamento de tributos já adotado em diversos países e que, no Brasil, será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este mecanismo possibilita a antecipação do recolhimento dos tributos para o momento da liquidação financeira da transação. A instituição financeira ficará responsável por segregar o valor liquidado entre a parcela destinada ao Fisco e aquela destinada à remuneração do fornecedor.
Tal mudança contribui com a otimização da fiscalização e, consequentemente, com a diminuição das chances de sonegação fiscal, já que a retenção dos tributos ocorre antes dos recursos chegarem ao fornecedor.
Como funciona o novo sistema?
No modelo atual, o fornecedor recebe o pagamento total relativo ao bem vendido ou ao serviço prestado, ficando responsável pela apuração e recolhimento ao fisco dos tributos incidentes sobre essa operação. Nos moldes do split payment, o fornecedor receberá o valor líquido do IBS e da CBS, uma vez que os tributos serão recolhidos no momento da liquidação da operação.
A operacionalização deste novo sistema se inicia com os dados constantes do documento fiscal eletrônico emitido pelo fornecedor. No momento da liquidação financeira, a instituição analisa tais informações para identificar os valores devidos a título de IBS e CBS. Em seguida, esta mesma instituição verifica a conta fiscal do contribuinte para confirmar se há créditos a serem compensados. Por fim, realiza o recolhimento do “saldo devedor” aos cofres públicos, repassando o remanescente ao fornecedor da mercadoria ou prestador do serviço.
A ideia é que todo o sistema esteja embasado no código de identificação da nota fiscal eletrônica e nas informações nela contida, de forma que, então, a arrecadação seja processada de maneira eficiente.
Pontos de atenção
Embora o split payment traga benefícios em termos de eficiência e transparência, há pontos de atenção que precisam ser considerados. Dentre eles, o risco de impacto no fluxo de caixa das empresas, já que o
pagamento antecipado dos tributos pode limitar a liquidez e exigir maior planejamento financeiro, o surgimento ou agravamento de uma situação de acúmulo de créditos, nas hipóteses de não haver débitos de IBS e CBS para compensar saldos credores acumulados anteriormente, além de situações de recolhimento em duplicidade de tributos, em decorrência do qual créditos poderão ficar represados até sua restituição, nos termos do que dispõe a lei.
Importante ressaltar, também, o efeito potencial de custo, pois tanto as empresas, quanto as liquidantes, terão que adaptar suas infraestruturas tecnológicas para viabilizar a implementação deste novo modelo. Isso porque, a implementação de novos processos será fundamental para garantir que o split payment seja eficaz, para que riscos de erros ou falhas no procedimento de liquidação da operação sejam minimizados e, para além disso, para que seja possibilitada a consolidação da apuração assistida realização, então, pelo Fisco.