Por Fernanda Lains e Aline Kazari
A Lei Complementar nº 214/2025, primeira norma regulamentadora da Reforma Tributária do Consumo, estabelece as bases do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), marcando uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Apesar de a reforma ser associada à ampliação da base tributária, um avanço relevante é a exclusão expressa da incidência do IBS e da CBS sobre rendimentos financeiros – como juros e dividendos – e operações com títulos ou valores mobiliários, salvo em casos específicos vinculados a serviços financeiros.
Como funciona hoje e o que muda com a Reforma Tributária?
No modelo atual, as empresas que adotam o regime não cumulativo devem recolher PIS (0,65%) e COFINS (4%) sobre suas receitas financeiras brutas, como juros recebidos, ganhos cambiais (salvo se decorrentes de exportações) e rendimentos de aplicações. Essa tributação afeta de maneira significativa setores que lidam com grandes volumes de ganhos financeiros.
A nova legislação, por sua vez, determina a não incidência do IBS e da CBS sobre rendimentos financeiros para contribuintes que não sejam prestadores de serviços financeiros. Entretanto, a isenção não é absoluta: segmentos como instituições supervisionadas pelo Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras, seguradoras), participantes de arranjos de pagamento (exceto instituições de pagamento), securitizadoras de créditos, empresas de factoring, empresas simples de crédito, correspondentes registrados no Banco Central e outros fornecedores que prestem serviços financeiros de forma habitual ou profissional seguirão regras específicas de tributação.
A exclusão dos novos tributos sobre rendimentos financeiros pode se tornar um importante incentivo para aplicações e investimentos por parte das empresas. Essa medida não apenas reduz custos operacionais, mas também estimula a expansão de negócios e a captação de recursos, especialmente em setores intensivos em movimentação financeira, como tecnologia e infraestrutura, criando um ambiente mais propício à inovação.
Para ilustrar o impacto prático, um estudo da Receita Federal, apresentado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 84, estimou que, em 2023, a redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras – de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, respectivamente – poderia gerar um impacto orçamentário-financeiro de aproximadamente R$ 5 bilhões. Esses números evidenciam o peso das receitas financeiras nas estratégias empresariais e reforçam o potencial das mudanças para liberar recursos destinados a investimentos produtivos.
Neutralidade Fiscal e Alinhamento ao IVA como Base
A exclusão dos rendimentos financeiros do IBS e da CBS está alinhada aos princípios centrais da Reforma Tributária, entre eles o da neutralidade fiscal. Isso ocorre porque o IBS e a CBS foram desenhados para tributar consumo (valor agregado em bens e serviços), e não renda ou lucro. Rendimentos financeiros, como juros de aplicações, dividendos e ganhos de capital, são fruto de operações de investimento que, em tese, já foram ou serão tributadas em outra etapa do ciclo econômico – por exemplo, via Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Além disso, os novos tributos adotam o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em mais de 170 países, conforme dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesses sistemas, as operações financeiras costumam ser isentas ou submetidas a regimes especiais, pois não geram “valor agregado” de forma tangível no sentido clássico do termo, que está associado à produção e comercialização de bens. No Brasil,
a exclusão dos rendimentos financeiros reforça esse alinhamento internacional, evitando a tributação excessiva de setores que dependem de fluxos financeiros para operar.
Mas atenção! Apesar da regra geral, o IBS e a CBS podem incidir sobre rendimentos financeiros em situações específicas, como nos juros embutidos no preço de uma operação comercial – por exemplo, em vendas a prazo com cobrança de juros.
Oportunidades e cuidados na nova realidade tributária
A reforma tributária traz uma mudança relevante ao excluir a tributação sobre rendimentos financeiros para a maioria das empresas, reduzindo custos e incentivando investimentos. No entanto, a manutenção da incidência sobre serviços financeiros e algumas operações exige atenção por parte dos contribuintes para evitar surpresas fiscais. O novo modelo promete maior simplicidade, mas requer um acompanhamento detalhado para entender suas implicações específicas em cada setor.