A Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) para implementar a reforma tributária. O programa busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, por meio de soluções integradas, econômicas e regulatórias adequadas (art. 1º, §1º).
A estrutura do Programa RTC é composta pelo Comitê do Programa RTC, pelo Programa para Regulamentação da Reforma Tributária e pelo Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais (art. 2º). O Comitê tem como função supervisionar, monitorar e tomar decisões estratégicas sobre a implementação do programa (art. 3º). O Programa para Regulamentação da Reforma Tributária elabora normas para os novos tributos – Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) (art. 4º) -, enquanto o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais desenvolve as soluções tecnológicas necessárias para operacionalizar a reforma tributária (art. 5º).
A governança do programa é organizada por meio de diversas instâncias internas da Receita Federal, descritas no Capítulo III (arts. 7º a 14), incluindo o Comitê do Programa RTC (art. 8º), as Gerências dos Programas (art. 9º), as Gerências dos Processos de Trabalho (arts. 10 e 11), as Gerências de Projetos (arts. 12 e 13) e o Escritório de Projetos (art. 14). Cada instância é responsável pelo planejamento, execução, integração e monitoramento das atividades, com foco na cooperação técnica entre as administrações tributárias federal, estaduais e municipais para regulamentar e operacionalizar os tributos CBS e IBS (art. 6º, incisos IV e V).
Por fim, consideramos que, para o ano de 2025, há uma forte tendência de que sejam editadas diversas normas infralegais ao longo do período. Assim que as novas normas forem publicadas, divulgaremos as informações pertinentes.