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Pagou IR na ABEX? Você pode ter recolhido IR a maior sobre ativos regularizados no RERCT

Direto ao ponto: A Lei nº 14.754/2023, que trouxe a possibilidade de atualização do valor de bens e direitos no exterior com a antecipação do Imposto sobre a Renda (IR) a uma alíquota de 8%, abriu portas para estratégias vantajosas de planejamento patrimonial internacional. Entretanto, quem optou por essa atualização pode ter deixado de considerar a isenção prevista para bens regularizados por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o que significa que há valores de IR que podem ser recuperados.

Oportunidade para recuperação tributária

Entre as novidades trazidas pela Lei nº 14.754/2023, estava a possibilidade de, até 31 de maio de 2024, atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior e tributar essa diferença à alíquota de 8%. Muitos contribuintes aproveitaram essa oportunidade para antecipar o pagamento do Imposto sobre a Renda (IR), visando minimizar o impacto tributário em operações futuras de sucessão ou venda de ativos no exterior.

No entanto, um ponto que pode ter passado despercebido por alguns é a isenção aplicável ao ganho cambial sobre bens e direitos regularizados no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O RERCT, instituído pela Lei nº 13.254/2016, permitiu a regularização de ativos mantidos no exterior e, em muitos casos, esses bens foram adquiridos originalmente com rendimentos em moeda estrangeira. A Lei nº 14.754/2023 prevê que, nesse caso, o ganho cambial deve ser considerado isento de tributação. Ou seja, aqueles que atualizaram seus bens no exterior podem ter recolhido IR sobre valores que, na verdade, estariam isentos.

Por que esse detalhe é importante?

Vamos imaginar que um contribuinte tenha regularizado uma empresa offshore no exterior em 2016, declarando-a no RERCT. Se, em 2024, ele optou por atualizar o valor de mercado desse bem, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição foi tributada à alíquota de 8%. Porém, caso esse bem tenha sido adquirido com rendimentos em moeda estrangeira, parte do ganho cambial deveria ter sido excluída da base de cálculo do IR, resultando em um pagamento a maior.

Em situações como essa, existe a possibilidade de buscar a recuperação dos valores indevidamente pagos a título de Imposto de Renda, além de retificar a declaração de imposto para refletir corretamente as isenções aplicáveis.

Passo a passo para identificar o direito à recuperação

1. Revisão da documentação: É essencial revisar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) e demais documentos relacionados à atualização dos bens no exterior. Isso inclui verificar a origem dos ativos regularizados no RERCT e se eles foram adquiridos com rendimentos em moeda estrangeira, o que os qualificaria para a isenção do ganho cambial.

2. Cálculo da diferença tributável: Com a identificação dos ativos isentos, deve-se recalcular a base de incidência do IR. A diferença entre o valor de mercado do bem atualizado e o custo de aquisição, descontada a parte do ganho cambial isenta, resultará no montante correto sobre o qual o IR de 8% deveria ter sido aplicado.

3. Recuperação tributária: Após identificar o pagamento indevido, o contribuinte poderá solicitar a restituição junto à Receita Federal. Dependendo do montante e da situação específica, essa recuperação pode representar valores significativos.

Oportunidade perdida? Ainda dá tempo!

Embora o prazo para a atualização dos bens e direitos no exterior tenha se encerrado em 31 de maio de 2024, a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente ainda está em aberto para aqueles que identificarem erros no cálculo do imposto. Contribuintes que anteciparam o pagamento do IR à alíquota de 8%, sem considerar a isenção do ganho cambial prevista para bens regularizados no RERCT, devem revisar suas declarações o quanto antes para evitar perdas financeiras.

Conclusão

A Lei nº 14.754/2023 trouxe um grande avanço para o planejamento patrimonial de contribuintes com ativos no exterior. No entanto, a aplicação correta das isenções previstas, especialmente no que se refere ao RERCT, é fundamental para garantir que o contribuinte não pague mais do que deve. Para aqueles que já realizaram a atualização de bens no exterior, uma revisão criteriosa pode revelar a oportunidade de recuperação de valores pagos a maior, resultando em uma economia significativa.

Se você se enquadra nessa situação, é essencial buscar orientação especializada para garantir que todos os aspectos tributários tenham sido corretamente aplicados e, se necessário, retificar declarações para aproveitar a isenção aplicável.

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