Direto ao Ponto: investidores estrangeiros podem livremente abrir ou investir em empresas no Brasil, mesmo que ainda não residam no país. Embora normalmente investidores não residentes não possam atuar como administrador legal da entidade brasileira, isso é possível para cidadãos do Mercosul que possuam visto temporário. Considerados custos, prazo e funcionalidades, o melhor formato de abertura de empresa para estrangeiro é o uso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda), a depender do número de investidores que pretendam ter participação societária no negócio.
Fazer negócios no Brasil pode parecer difícil (e é, especialmente no começo), porém, com um bom planejamento e assessoramento prévio, muitas oportunidades podem ser aproveitadas.
Basicamente, para estrangeiros residentes no exterior existem diferentes alternativas de investimento, mas todas podem ser agrupadas em uma de duas alternativas: (i) investir abrindo uma empresa no Brasil; ou (ii) investir sem abrir uma empresa no Brasil.
No primeiro caso, para ser sócio ou acionista de empresas brasileira, existente ou nova, o estrangeiro residente no exterior deve se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Os investimentos devem também passar por formalização no módulo de investimento estrangeiro direto (IED). Além disso, o não residente precisará outorgar uma procuração específica, com prazo indeterminado, para um representante no Brasil, inclusive com poderes para receber citação judicial. Se o estrangeiro não for de país do Mercosul e não tiver visto permanente ele apenas poderá ser sócio investidor, porém não poderá ser administrador.
Já no segundo caso, para investir sem abrir uma empresa no Brasil, a pessoa física estrangeira ou pessoa jurídica com sede no exterior que invista mediante participação numa empresa brasileira deve abrir uma conta bancária, chamada conta de domiciliado no exterior (CDE); registrar-se na CVM; e nomear um representante legal, um representante tributário e um custodiante dos ativos. Normalmente, a corretora designada apóia no cumprimento de todas essas exigências legais.
Em ambos os casos, se o estrangeiro entrou no brasil com visto temporário, ele só será considerado residente fiscal se for empregado no Brasil ou se permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses, conforme detalhado no artigo da Fernanda Lains deste mês.
Quanto aos estrangeiros residentes no Brasil, podem eles participar de empresas brasileiras ou constituir empresas no Brasil. Para isso, precisarão de CPF, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e visto permanente, apresentando esses documentos na Junta Comercial de seu domicílio, junto com comprovação de moradia fixa e de domicílio fiscal. Se não possuir visto permanente o estrangeiro precisará regularizá-lo ou tirar um visto de investidor.
Benefícios para estrangeiros de países do Mercosul e Associados
Os indivíduos nacionais de países do Mercosul podem exercer atividade empresarial como empresários titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas só com visto temporário de pelo menos dois anos de vigência. Além disso, eles podem administrar a sociedade.
Como escolher o formato de empresa mais adequado a seu negócio
O melhor formato societário para uma empresa se estabelecer no país dependerá das características próprias do empreendimento, como capital social, quantidade de sócios, objeto social, regime tributário etc.
Pela nossa experiência no atendimento de estrangeiros que buscam estabelecer seus negócios no Brasil, em linhas gerais, o tipo empresarial mais recomendado para empresário individual é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou sua união com outros investidores em uma Sociedade Limitada (LTDA).
A SLU é escolhida por quem deseja ter uma entidade sem outros sócios, ficando sua responsabilidade limitada ao patrimônio social, não havendo hoje um valor mínimo obrigatório de capital social.
O formato de empresa LTDA abarca sociedades de mais de um sócio, com responsabilidade limitada dos sócios, sendo eles responsáveis diretamente pelo montante do valor investido no capital social da empresa. Também não há valor mínimo obrigatório de capital social. A LTDA tem regras de administração de sociedade mais flexíveis se comparadas com uma sociedade anônima S.A., que seria a equivalente no Brasil de uma corporation estrangeira.
Na LTDA os investidores podem interferir diretamente na tomada de decisões, não existindo necessidade de prazo de mandato dos administradores. Acaba havendo natural flexibilidade e mais liberdade, inclusive para dispor do lucro do empreendimento.
A maioria das empresas brasileiras, mesmo aquelas controladas por nacionais, é constituída sob a forma de sociedade limitada, justamente pelo fato de os sócios limitarem sua responsabilidade ao capital social da empresa, desde que este esteja devidamente integralizado, e, assim, preservar o seu patrimônio pessoal.
Embora em tese possível, não é recomendada a criação de uma filial, que fica adstrita a casos excepcionais, eis que para isso a entidade estrangeira teria de contar com um compliance mais exigente, não havendo na prática vantagens em relação a uma entidade independente e controlada pelo exterior. Os negócios internacionais normal e simplesmente optam por uma nova entidade LTDA com a denominação final “do Brasil Ltda.”, regulando os percentuais de participação e eventualmente direitos intangíveis de exploração de marca, por exemplo, permitindo que os retornos não se façam meramente pelos naturais dividendos, os quais dependem de a operação brasileira já apresentar lucro.
Direto ao Ponto: Na prática, abrir uma sociedade brasileira por não residentes leva entre 30 e 45 dias, dependo do Estado em que seja estabelecida. Para isso, recomendamos ter um bom plano de negócios, definir as regras de participação e investimento antecipadamente, escolher o tipo de empresa mais adequado (normalmente, LTDA cumpre todos os requisitos e é mais em conta), ter um representante legal de confiança, definir um regime tributário adequado (vide artigo deste mês com resumo das opções existentes), elaborar bons documentos societários (estatuto e acordo de acionistas) e estar preparado para um mercado de consumo massivo.