Reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta terça-feira (19) informa que a Receita Federal aumentou a tributação de software pela terceira vez neste ano. Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada para ajudar a analisar a movimentação do Fisco.
A decisão da Receita foi estabelecida pela Solução de Consulta nº 107, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Ficou decidido que empresas do Brasil que adquirem os programas do exterior devem começar a recolher PIS e Cofins sobre o valor das remessas pelas importações realizadas. A alíquota é de 9,5%.
A mudança vem após a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 que passou a considerar softwares como serviços e não mercadorias, para fins de tributação.
Com a perspectiva de alta judicialização do tema, Fernanda Lains explica que a divergência de classificação – serviço ou royalties – pode impactar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL das empresas que adquirem os programas do exterior.
Se as despesas com licenciamento de software forem entendidas como pagamento de royalties, ela diz, a dedução para a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL fica restrita. Em se tratando, porém, de despesas com serviços, a dedução é autorizada quando comprovada que é essencial à operação da companhia.
“Resta saber agora qual tratamento será dado pela Receita Federal”, observa.
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