Nosso sócio Matheus Bueno falou ao jornal Valor Econômico sobre recente decisão da Receita Federal, que exige agora que sejam tributados PIS e Cofins sobre mercadorias de bonificação, prática comum no segmento varejista.
O entendimento da Receita, segunda consta no texto da Solução de Consulta nº 202, publicada no último dia 14/12, afirma que mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais, ou seja, receita para o beneficiado e, uma vez que base de cálculo de PIS/Cofins é a receita do contribuinte, os tributos devem incidir sobre os produtos.
“É uma interpretação draconiana sobre o tema que pode levar ao pagamento das contribuições em dobro e sem direito à compensação”, alertou Matheus.
Nosso sócio esclareceu, ainda, ser comum, entre as empresas, o envio de mercadorias a mais como uma forma de conceder desconto no preço do produto. “A Receita agora diz que essa mercadoria adicional é um ingresso novo, teria que registrar como se estivesse recebendo dinheiro e pagar PIS e Cofins”, completou.
A íntegra da análise de Matheus Bueno para o Valor está disponível aqui.