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Valor Econômico conversa com Leonardo Castro sobre entendimento da Receita sobre tributação de softwares

A Receita Federal divulgou uma solução de consulta com um entendimento sobre tributação de softwares que diverge daquele adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento encerrado em fevereiro deste ano. Para abordar o tema, o jornal Valor Econômico conversou com nosso sócio Leonardo Castro, que destacou ainda ser cedo para dizer que a Receita Federal está mantendo o entendimento mesmo depois da decisão do STF, pois não consta no texto a data em que a solução de consulta foi enviada pelo contribuinte e essa informação, diz, faz toda a diferença.

“Porque a resposta se dá com base no momento em que a consulta foi feita. Ou seja, se for anterior à decisão do STF, e é muito provável que seja porque a Receita Federal não costuma responder em menos de um ano, não dá para assegurar que não haverá mudança de entendimento”, disse.

Pela solução de consulta, a Receita considera software de prateleira aquele comercializado no varejo, tratando-o como mercadoria, enquanto que o software por encomenda é tratado como uma prestação de serviço, o que impacta de forma distinta as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta de empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Para Leonardo “não se está dizendo com a decisão do STF que, necessariamente, qualquer software se enquadra como prestação de serviço. Os ministros julgaram uma disputa entre Estados e Municípios e decidiram que as empresas de software têm que recolher ISS porque o município tem essa competência prevista em lei”.

Confira a reportagem completa aqui.