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BTC: custos ou prejuízos com prática não podem ser deduzidos do IR

STF Inicia julgamento de caso com impacto bilionário para a indústria

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o Suno Notícias sobre a impossibilidade de dedução de custos ou prejuízos do empréstimo de ações (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“O posicionamento da Receita é, infelizmente, mais um exemplo de como pagamos imposto de renda sobre algo que não é propriamente renda. Se para obter ganho na operação o contribuinte teve de incorrer com a despesa de aluguel de ações, o ganho efetivo deveria ser o líquido, sob pena de eventualmente o IR piorar uma operação já deficitária, aumentando o prejuízo”, avalia Matheus.

Confira a matéria completa.

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