Direto ao ponto: A averbação pré-executória, sistemática que veio inovar o processo de cobrança dos débitos federais, prescinde de autorização judicial no que diz respeito à indisponibilidade de bens do contribuinte: foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (“STF”). No entanto, devem ficar alertas os contribuintes, pois a averbação pré-executória, medida essa validada na mesma ocasião pelo Plenário da Casa, pode ter os mesmos efeitos práticos, impeditivos de operações comerciais. Explicamos: