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Matheus Bueno alerta para riscos fiscais de incluir despesas pessoais na empresa após novas regras do IRPF

Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi citado em reportagem do portal Seu Dinheiro sobre os riscos fiscais e legais de estratégias adotadas por empresários para reduzir a carga tributária após as mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A matéria aborda, em especial, a prática de transferir despesas pessoais dos sócios para a pessoa jurídica como forma de reduzir a base de cálculo da tributação sobre dividendos. Essa estratégia ganhou força após a edição da Lei nº 15.270/2025, que introduziu novas regras, incluindo o chamado imposto mínimo para pessoas físicas de alta renda.

Segundo especialistas, embora essa alternativa possa parecer vantajosa sob uma análise superficial, ela não se sustenta juridicamente e pode gerar riscos relevantes tanto para os sócios quanto para as empresas.

Nesse contexto, Matheus Bueno explica que a prática pode até reduzir a base tributável do ponto de vista matemático, mas não altera a realidade econômica da renda auferida pelo sócio. “Matematicamente reduz a base [de tributação], mas está errado. Como o imposto da pessoa física passou a considerar o dividendo tributável, quando você joga uma despesa do sócio na empresa, o lucro da empresa diminui, mas ele continua usufruindo daquele lucro como renda”, afirmou.

O tributarista ressalta ainda que a inclusão de despesas pessoais na contabilidade da empresa configura distorção relevante. “Não está só errado porque é um desvio clandestino de imposto, mas está errado porque você está jogando na empresa uma despesa que é da pessoa do sócio”, disse.

A reportagem também destaca que esse tipo de prática pode caracterizar confusão patrimonial, além de ensejar autuações fiscais, cobrança de tributos com multa e juros, e até mesmo a responsabilização pessoal dos sócios em determinadas situações.

Por fim, Bueno aponta que os riscos não se limitam à esfera do sócio, podendo atingir também a empresa. “O Fisco pode dizer que aquela despesa não é dedutível e cobrar o imposto da empresa e o imposto sobre o dividendo”, afirmou.

Leia a reportagem completa aqui.

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