Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada pelo jornal Valor Econômico em reportagem sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de uma empresa para incluir em parcelamento federal, no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), apenas parte do valor de uma autuação fiscal, excluindo parcela que já tinha sido abatida por prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na esfera administrativa.
Lains ressaltou que a análise feita no caso foi fática, e que, nesses termos, a decisão do STJ foi correta. “A Corte entendeu que não houve no processo administrativo dois temas sendo discutidos, para sustentar que os débitos poderiam ser segregados por haver chances diferentes no Judiciário. A discussão era única, e a empresa desistiu dela por completo ao aderir ao programa”, explica.
Quando o caso foi levado à Justiça, em primeira instância o pleito da empresa foi atendido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no entanto, a 4ª Turma Especializada ressaltou a previsão do artigo 13, parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, que diz que a segregação só seria possível se “o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial ou no processo administrativo”.
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