O jornal Valor Econômico noticiou a decisão da Receita Federal de estabelecer que incide Imposto de Renda (IRPJ) sobre os resultados positivos da oferta restrita de ações. Para analisar o impacto da decisão, o veículo entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno.
A decisão da Receita foi fixada por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 228, e deve ser aplicada quando a venda das ações acontece fora da bolsa de valores, apenas para investidores qualificados. Nesse tipo de operação, afirma o órgão, o investidor não residente no Brasil deverá pagar a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Matheus Bueno ressaltou que o ineditismo da solução de consulta dá relevância para a nova regra: “Legislações esparsas sobre mercado de capitais tratam do tema, mas a solução de consulta detalha o tratamento dessa situação específica pela Receita”, disse.
A SC foi feita para responder um caso no qual uma entidade investidoras dos Países Baixos fez uma troca de ADRs (certificados de ações emitidos por bancos americanos) por ações e parte delas foi vendida (oferta restrita).
“Me chamou a atenção que, para a definição da base de cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal decidiu que deve ser considerado custo da conversão das ADRs em ações”, diz
Bueno também destaca o entendimento do Fisco sobre a alíquota do IRPJ, considerando o local onde reside o investidor. “Para o Fisco, Países Baixos não seria país com tributação favorecida, o que elevaria a alíquota de 15% para 25%”, afirma.
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