A ConJur entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains, em reportagem que analisou a decisão do Congresso de incluir na regulamentação da reforma tributária a contribuição sobre produtos primários e semielaborados. O texto autoriza que estados criem tributos sobre produtos primários, que correspondem, em geral, a matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza, e semielaborados, como os produtos agropecuários.
Segundo o texto, os estados poderiam criar esse tributo para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que seriam prejudicados com a reforma tributária.
Fernanda Lains explicou que desde 1999 estados do Norte e do Centro-Oeste criam contribuições facultativas para fundos estaduais com o argumento de uso em investimentos de infraestrutura, habitação e educação. As contribuições, diz ela, incidem principalmente em produtos do agronegócio, ou seja, em produtos primários e semielaborados.
“A esperança dos contribuintes contra essa cobrança, que é um acinte à moralidade tributária, estava na reforma tributária. O que vemos é a simples manutenção da aberração jurídico-fiscal que são tais contribuições sobre produtos primários e semielaborados.”