O nosso sócio fundador Matheus Bueno analisou, em reportagem do jornal Valor Econômico, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se estabeleceu como jurisprudência importante sobre PIS e Cofins.
O TRF-4 decidiu contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Para os desembargadores, não há natureza de receita na transação e por isso a tributação não pode ocorrer.
Trata-se da primeira decisão de segunda instância com este entendimento, segundo vários especialistas entrevistados.
Sobre a decisão, Matheus Bueno disse ser um bom sinal ter uma decisão favorável no TRF da 4ª Região. “É um tema espinhoso e a decisão é muito boa ao dizer que esses descontos e bonificações não seriam receita, mas a redução de um custo.”Leia a reportagem completa aqui