Os trâmites jurídicos que envolvem um processo de inventário foram esclarecidos por nosso sócio Matheus Bueno em entrevista ao portal Valor Investe.
Em matéria, o veículo pontuou a documentação necessária para dar entrada neste processo jurídico e destacou o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), como o principal tributo que incide sobre a herança.
Matheus esclareceu que há isenção do ITCMD a depender do valor da herança, que existem outras despesas de processo, como as de cartório, e afirmou, que em casos onde há valorização dos bens com o passar do tempo, pode existir a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital. “Se o falecido deixar algum imóvel, a decisão homologatória do inventário da partilha também deve ser atualizada e registrada no cartório do segmento, o que envolve alguns custos de transação”, comentou.
Nosso sócio também explicou como se dá a distribuição de bens de acordo com a legislação brasileira. “Quando o familiar morre, é preciso saber se há herdeiros necessários, pois estes têm que receber uma parcela da herança do falecido. Normalmente, metade do patrimônio da pessoa pode ser disposta como o morto desejava, inclusive com doação para alguém que não seja da família”, ressaltou. A parcela restante do recurso é direcionada para o(a) cônjuge, filhos e netos.
Matheus afirmou, ainda, que pela regra da justiça brasileira, as dívidas do falecido se encerram com sua morte. “ A herança deixada pela pessoa que morreu é sempre o patrimônio líquido, ou seja, o total de direitos e ativos menos as dívidas e obrigações”, ou seja, credores não têm direito de cobrar um valor superior ao da herança, apenas o equivalente às parcelas recebidas pelos herdeiros.
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