Em entrevista ao Suno Notícias, nosso sócio Matheus Bueno comenta decisão da Receita Federal que proíbe o investidor de agregar ao custo de ações recebidas em herança o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“Esse posicionamento do fisco é evidentemente contrário à lógica econômica, pois o investidor de fato incorre num custo de aquisição adicional e relevante com impostos quando herda ações.”
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