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Reforma Tributária e o Fim dos Benefícios de ICMS: Entenda o que muda e como se preparar para o novo cenário


Por Fernanda Lains, Laura Favaretto e Matheus Bueno

Com a substituição do ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista
na Reforma Tributária, os benefícios fiscais atualmente concedidos pelos Estados
serão extintos. Para mitigar os impactos dessa mudança, especialmente para
empresas que firmaram compromissos em troca desses incentivos, foi criado o Fundo
de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

FCBF: Compensação de Benefícios Fiscais e os Desafios da Regulação pela
Receita Federal
Esse fundo tem como objetivo compensar pessoas físicas e jurídicas que sejam
titulares de benefícios onerosos de ICMS, como isenções, incentivos e benefícios
financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e com obrigações expressas.
À primeira vista, o FCBF surge como uma tentativa de garantir segurança jurídica às
relações já estabelecidas entre contribuintes e Estados. No entanto, sua
regulamentação atribui à Receita Federal do Brasil um papel central e discricionário
na análise e concessão dos créditos, o que levanta dúvidas quanto à previsibilidade e
agilidade do processo.

O que sua empresa precisa saber:

Quem poderá ser compensado: pessoas físicas ou jurídicas com benefícios
onerosos de ICMS concedido até 31.5.2023, por prazo certo e com
contrapartidas expressamente previstas, vigentes entre 2029 e 2032. Também
se aplica a outros programas ou benefícios que tenham migrado por força de
lei estadual entre maio e dezembro de 2023 ou que estavam em processo de
migração, desde que seu ato concessivo tenha sido emitido até 16.4.25.
Como se habilitar: será necessário formalizar o requerimento entre 1º de
janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 e comprovar o cumprimento de
diversos requisitos, como escrituração fiscal regular, inexistência de
impedimentos legais, e situação cadastral em dia.
Como será o processo: uma vez habilitada, a empresa deverá informar
mensalmente, por meio da escrituração fiscal, os dados que permitam calcular
a repercussão econômica dos benefícios extintos. Com base nesses dados, a
Receita Federal poderá conceder os créditos compensatórios, que deverão ser
requeridos em até 3 anos contados do prazo para transmissão da escrituração
fiscal – sob pena de prescrição.
Prazos e riscos envolvidos:

  1. a Receita terá até 60 dias para analisar o pedido. Se não houver
    manifestação da RFB nesse prazo o crédito é automaticamente autorizado;
  2. após a autorização, o crédito será pago em até 30 dias;
  3. se houver indícios de irregularidade, inicia-se um processo de revisão que
    pode levar até 360 dias. Recursos e impugnações serão julgados pela
    própria Receita.
    Pontos de atenção:
  4. alta concentração de poder na Receita Federal: além de regulamentar e
    analisar os pedidos, caberá à RFB julgar as impugnações, o que
    compromete a imparcialidade do processo.
  5. impacto no fluxo de caixa: os prazos para análise e pagamento dos
    créditos podem ultrapassar 3 meses, dificultando o planejamento financeiro
    das empresas.
  6. redução no prazo prescricional: o prazo de 3 anos para requerer a
    compensação de valores indevidamente recolhidos reduz
    consideravelmente o prazo previsto no Código Tributário Nacional (5 anos).

Passar por essa transição não será fácil, requer muita preparação, planejamento e
entendimento.

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