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Reforma Tributária no agro: parte 1

Direto ao ponto: A reforma tributária traz mudanças significativas para o setor agropecuário e pequenos produtores, incluindo redução de alíquotas, novos mecanismos de diferimento e desafios na operacionalização. Apesar de avanços na simplificação do sistema, questões como cumulatividade, impacto no fluxo de caixa e fiscalização ainda precisam ser detalhadas e aprimoradas na regulamentação. Os próximos meses serão cruciais para entender melhor como essas mudanças se refletirão na prática, e o setor agropecuário deverá acompanhar atentamente as discussões para garantir sua adaptação ao novo modelo tributário.

2025: ano de preparação para a Reforma Tributária

O ano de 2025 será marcado pela regulamentação da reforma tributária. De um lado, o governo deve soltar diversas medidas concretizadoras dos novos tributos, como a recente Lei Complementar 214 e as já aguardadas regulamentações quanto a novas obrigações dos contribuintes, sua fiscalização, contencioso etc.

Do outro, os particulares se debruçarão para traduzir tais regras às suas realidades, adaptando todas as suas relações de consumo, seja na ponta fornecedora seja do lado comprador.

As centenas de regras trarão ponderações com as quais os contribuintes terão de conviver por muitos anos, mas talvez nada será tão impactante e valioso como o contraste inicial com essa nova realidade.

Este ano é valioso justamente por isso: o choque inicial com as novas regras tende a expor os principais pontos de atenção e a necessidade em se investir em treinamento, preparação e testes antes que as penalidades pelo não atendimentos das regras sejam aplicáveis.

(Como se preparar para a reforma? Nosso artigo anterior trouxe dicas valiosas para os negócios se prepararem (leia aqui). Como ali expusemos, a identificação e compreensão dos impactos dos novos regimes fiscais deve extrapolar as tradicionais áreas financeira e legal e convidar diferentes responsáveis do negócio a contribuir para a preparação da empresa. Gerenciar um projeto como esse de grande complexidade em um prazo de meses exigirá eficiência e provavelmente investimentos para além dos habituais.

No caso do agronegócio, antecipamos aqui dois temas que provavelmente demandarão atenção ímpar: o fim de incentivos diversos no regime atual e a introdução de novas exceções dentro dos tributos recém criados.

Impactos da Reforma Tributária para o Setor Agro

É evidente que novas estruturas tributárias estão sendo moldadas para se adequarem ao cenário atual e futuro do Brasil, impactando diversos setores, inclusive o agronegócio. Isso porque a recente reforma tributária trouxe mudanças significativas para o setor, incluindo de pequenos produtores a grandes indústrias do setor no Brasil. Embora a proposta tenha como objetivo simplificar o sistema e reduzir distorções, ainda há dúvidas sobre sua operacionalização e impactos financeiros.

Historicamente, o setor do agronegócio sempre ocupou relevante importância na economia nacional, cenário que permanece até os dias de hoje. Assim, os impactos da reforma tributária para o segmento vem sendo tema amplamente debatido, especialmente nas regiões que mais serão afetadas.

A seguir, destacamos os principais pontos.

Fim de incentivos tradicionais e relevantes no ICMS

Um dos pontos de atenção que vem preocupando é a extinção dos regimes especiais e benefícios fiscais. Isso porque, atualmente, o setor desfruta de diversos benefícios com o propósito de equilibrar os riscos inerentes à sua operação, dada sua importância indiscutível como fornecedor de bens essenciais para a subsistência humana. Esse movimento cria um ambiente de incerteza para o setor.

A eliminação dos benefícios fiscais atrelados ao ICMS se dará de forma gradual, de modo que serão permitidos até 2032. Durante este período, haverá uma redução proporcional dos benefícios, sem possibilidade de prorrogação. Essa medida visa uniformizar o tratamento tributário entre os estados e reduzir a guerra fiscal. Para suavizar a transição, os saldos de créditos de ICMS poderão ser compensados pelo IBS, com correção monetária a partir de 2033, ao longo de 20 anos.

Redução de Alíquota no Setor Agropecuário

Assim, como uma medida de compensação e visando favorecer a competitividade e a sustentabilidade do setor, o texto da Emenda Constitucional prevê que as alíquotas do IBS e CBS serão reduzidas em 60% para produtos in natura e insumos agropecuários, além de alimentos, refletindo uma política de incentivo à produção agrícola e pecuária local. Produtos essenciais destinados à alimentação humana vão compor a Cesta Básica Nacional dos Alimentos e, juntamente com as operações realizadas por produtores integrados, gozarão de isenção total.

Além de o setor agropecuário ter a redução de 60% na alíquota do novo imposto, resultando em uma tributação efetiva de aproximadamente 11%, e a não tributação de componentes da cesta básica, as exportações continuarão desoneradas, mantendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado externo.

Essas reduções são vistas com otimismo, pois não apenas beneficiam os consumidores, mas também incentivam a produção e comercialização desses itens essenciais. Uma vez implementadas conforme aprovadas, essas medidas podem evitar o aumento dos preços dos produtos, aliviando as preocupações das empresas do setor acerca da alta carga tributária.

Creditamento amplo

Um dos principais benefícios da reforma, não exclusivo do agro, é a implementação da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento total dos créditos tributários, o que beneficiará igualmente o setor. Essa medida visa eliminar o efeito cascata que mais contribui para o aumento da carga fiscal hoje, além de simplificar nosso complexo sistema tributário nacional. Dessa forma, a agroindústria poderá contar com mais previsibilidade e uniformidade nesta ponta.

Pequeno Produtor: Escolha entre Novo Regime ou Atual

A reforma também introduz um regime tributário específico e optativo para pequenos produtores rurais e cooperativas. Este regime busca simplificar a tributação para esses atores, promovendo a inclusão econômica e a regularização de pequenos negócios rurais. No âmbito do IPVA, será concedida isenção para veículos utilizados no campo e para embarcações destinadas à pesca artesanal, de subsistência e industrial, reconhecendo a importância desses veículos e embarcações nas atividades rurais e pesqueiras, na medida em que facilita a logística e reduz os custos operacionais para os produtores.

Essas mudanças estão alinhadas com a visão de longo prazo para o setor agrícola brasileiro, que busca não apenas a eficiência tributária, mas também a sustentabilidade ambiental e social. O novo cenário tributário proposto pela Emenda Constitucional nº 132 poderá reconfigurar a dinâmica econômica do agronegócio, incentivando práticas mais sustentáveis e uma distribuição mais equitativa dos recursos econômicos.

Os pequenos produtores terão a opção de aderir ao novo regime tributário ou permanecer no atual. Caso optem por não aderir, não poderão gerar créditos sobre os tributos recolhidos, mas foi prevista a concessão de crédito outorgado, de forma semelhante ao que ocorre hoje no PIS e COFINS. 

Cumulatividade e Tributação na Cadeia Produtiva

Embora a nova estrutura tributária reduza a cumulatividade, ainda há pontos de atenção. Um exemplo é a incidência do Imposto Seletivo (IS) na mineração, que pode alcançar até 1% no caso de fosfato e adubos.

Nesse sentido, um outro ponto de atenção para a categoria é a instituição do Imposto Seletivo, que poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A preocupação revela-se na possibilidade de esse imposto anular as reduções de alíquota concedidas ao setor, aumentando a carga tributária sobre insumos como pesticidas, herbicidas e inseticidas, o que, em última análise, pode impactar negativamente o custo de produção, resultando em possíveis repasses ao consumidor final.

Impactos na Agroindústria e Fluxo de Caixa

Um dos desafios para a agroindústria será a questão do crédito tributário. Como muitas empresas do setor serão credoras, a rapidez no ressarcimento dos créditos será essencial. O “fast track”, mecanismo que prevê devolução em até 75 dias, é uma solução proposta, mas há incertezas sobre sua eficácia. Além disso, há preocupações sobre o impacto da reforma no fluxo de caixa do setor e um possível aumento da carga tributária. 

Outro ponto relevante é o descasamento entre plantio e colheita. O tempo de 60 dias será essencial para que as empresas consigam se adaptar ao novo modelo tributário e minimizar impactos negativos no fluxo de caixa. 

Fiscalização e Operacionalização

A tributação pelo destino exigirá um novo modelo de fiscalização, gerando desafios operacionais para os órgãos responsáveis. A troca de informações entre estados e municípios precisará ser eficiente para evitar entraves burocráticos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 é considerado fundamental para resolver essas questões. 

Diferimento Tributário e Impactos na Cadeia Produtiva

No novo sistema, haverá diferimento da tributação para insumos como fertilizantes e rações, desde que adquiridos por produtores rurais. O produtor no meio da cadeia será desonerado, e a tributação será deslocada para etapas posteriores, como no caso dos frigoríficos. Esse diferimento poderá, em alguns casos, resultar em isenção para produtos da cesta básica, mas ainda há dúvidas sobre sua aplicação na agroindústria. 

Outros temas (CEPPS e Possíveis Inconstitucionalidades + Cesta Básica e Redução de Preços)

Naturalmente, não é só isso. No artigo de minha sócia Fernanda Lains deste mês ela detalha outras duas frentes de trabalho que merecem a atenção de quem é do setor agro: o fim dos condenáveis fundos de ICMS combinado com sua substituição constitucional pela surpreendente CEPPS – Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados; e os incentivos sobre alimentos e demais produtos do setor (leia aqui).

Conclusão

A reforma tributária traz mudanças significativas para o setor agropecuário e pequenos produtores, incluindo redução de alíquotas, novos mecanismos de diferimento e desafios na operacionalização. Apesar de avanços na simplificação do sistema, questões como cumulatividade, impacto no fluxo de caixa e fiscalização ainda precisam ser detalhadas e aprimoradas na regulamentação. 

Os próximos meses serão cruciais para entender melhor como essas mudanças se refletirão na prática, e o setor agropecuário deverá acompanhar atentamente as discussões para garantir sua adaptação ao novo modelo tributário. Eis nosso resumo direto ao ponto:

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